LGPD

O que é

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no Brasil em 2020 para estabelecer normas relacionadas ao tratamento de dados de pessoa física nas suas mais variadas aplicações e ambientes.
A LGPD mudou a forma de funcionamento e operação das empresas, com regras de coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais, tornando a proteção de dados ainda mais relevante.

A Lei é aplicada e fiscalizada da mesma forma para todas as empresas que fazem coleta e tratamento de dados pessoais no País. Isso significa que, independente do porte da empresa, todas (sem exceção) deverão apresentar conformidade com a LGPD em 2020.
A LGPD determina que as organizações devem ser capazes de demonstrar que adotaram todas as medidas cabíveis, dentro de critérios objetivos de tempo, custo e tecnologia disponível para estarem o mais próximo possível da conformidade.

Quem precisa se adequar:

A nova Lei será aplicada e fiscalizada da mesma forma para todas as empresas que fazem coleta e tratamento de dados pessoais no País. Isso significa que, independente do porte da empresa, todas (sem exceção) deverão apresentar conformidade com a LGPD em 2020.

A LGPD determina que as organizações devem ser capazes de demonstrar que adotaram todas as medidas cabíveis, dentro de critérios objetivos de tempo, custo e tecnologia disponível para estarem o mais próximo possível da conformidade.

E se não fizer a adequação?

A falta do projeto de adequação e a não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de ser violação a uma norma, poderá desencadear uma avalanche de ações judiciais com o objetivo de indenização contra a empresa.

O alto risco da condenação judicial acontecerá se a empresa não tiver condições para atender os Direitos dos Titulares.

Além do risco das ações judiciais, os agentes de tratamento de dados (empresas) estarão sujeitos a diversas penalidades a serem aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), dentre elas:

• Advertência Publicização da infração 
• Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; 
• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais. 
• Multas diárias, ou multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento do grupo empresarial no Brasil – limitadas a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados [LGPD]

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Como proteger a empresa de possíveis ações judiciais?

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